Estágios Não Obrigatórios

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          O estágio é parte componente dos projetos pedagógicos dos cursos técnicos, de graduação e pós-graduação, podendo ser obrigatório ou não obrigatório.
 
          Estudantes do ensino presencial e a distância podem participar da seleção para oportunidades de estágio e vivenciar essa experiência, que une a teoria de sala de aula com as competências próprias da atividade profissional.
 
          A modalidade de Estágio Não Obrigatório é opcional e complementar. Esse tipo de estágio tem como objetivo acrescer experiências profissionais ao estudante em desenvolvimento. Além de ser remunerado e ter auxílio transporte, o estágio deve ser acompanhado pelo professor orientador designado pela Instituição e por um profissional supervisor vinculado ao local de estágio, conforme determina a legislação. 
 
          Apesar de alguns cursos determinarem um tempo mínimo para o estudante começar a estagiar, a maioria permite estágio não obrigatório desde o primeiro semestre.
 
          O que é necessário, para poder iniciar um Estágio Não Obrigatório?
 
          1º) Estar regularmente matriculado e frequente em curso técnico, de graduação ou pós-graduação da UNISC que permita a realização de estágio.
          2º) A Unidade Concedente ou Agente de Integração precisa firmar convênio com o UNISC Carreiras.
          3º) Com o convênio firmado e aprovado, a Unidade Concedente/Agente de Integração ou o Estudante, precisa cadastrar a solicitação de estágio no Portal do UNISC Carreiras com, no mínimo, 7 (sete) dias antes da data do início do estágio.
          4º) Após a solicitação de estágio ser aprovada pelo UNISC Carreiras e pelo Professor Orientador, o estudante precisa trazer o Termo de Compromisso de Estágio para ser assinado pela Instituição.
 
 
          Fique ligado! 
 
          Se o estágio será realizado em um dos locais abaixo, o cadastro da solicitação de estágio deve ser feito pelo próprio estudante, no Portal do UNISC Carreiras. Após a aprovação, o estudante precisa trazer o Termo de Compromisso de Estágio emitido pela Unidade Concedente para ser assinado, também, pela Instituição.
 
          Justiça Federal de Primeiro Grau – RS;
          Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região;
          Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;
          Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
 
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