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Como podemos lhe ajudar?

6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. (incisos II do art. 10 da Lei 1.788/2008).
Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).
Sim, o estágio deve estar relacionado com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso (§ 1º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato.
Seus dados pessoais e acadêmicos foram importados do sistema de ensino da UNISC. Para atualizar dados pessoais, você deve acessar o sistema da UNISC. (site da UNISC> Serviços Online> Serviços Acadêmicos> Fazer o login com matrícula e senha> Dados Cadastrais).
Todos os dados que forem atualizados serão integrados para o portal do UNISC Carreiras
Sim. Para isso, faça a solicitação da declaração de estágios por e-mail (carreiras@unisc.br) para que seja efetuada a emissão do documento e realizada a assinatura institucional. Após 2 (dois) dias úteis, você poderá retirar o documento para apresentar na coordenação do seu curso.
Basta clicar sobre a oportunidade, avaliar os detalhes prévios e se for do seu interesse, clique no botão no final da página. Você será direcionado para uma tela questionando seu vinculo com a UNISC e então irá para o portal do Estudante.
Lembramos que a seleção é realizada pela própria empresa e não pelo UNISC Carreiras.
Se o seu estágio foi formalizado por um agente de integração, ele deve fazer as alterações necessárias através do portal UNISC Carreiras.
Se foi formalizado diretamente pelo UNISC Carreiras, a Unidade Concedente deve acessar o portal e solicitar as devidas alterações.
O estágio não pode ultrapassar 6h diárias e 30h semanais. O horário do estágio (dias da semana e horário) deve ser informado no contrato de estágio e não pode conflitar com os horários de aula do aluno.
Fazer Login no portal da Estudante > Clicar em Estágios não obrigatórios > Clicar em Contratos de Estágio > Clicar sobre o contrato desejado > Clicar no botão RENOVAR ou RESCINDIR.
Se o estudante trabalha na área do curso ou realiza estágio não obrigatório e pretende utilizar as horas para o estágio obrigatório deve seguir os seguintes passos:

- Verificar com o coordenador do curso ou coordenador dos estágios se o curso permite o aproveitamento da atual atividade como estágio obrigatório;
- Encaminhar Plano de Atividades de Estágio Obrigatório, anexando o comprovante do vínculo com a organização concedente (cópia do contrato de estágio ou carteira de trabalho - pág. de identificação e pág. referente ao contrato), juntamente com um documento (atestado, ofício, carta...) da empresa, descrevendo o setor em que pretende desenvolver o estágio, detalhando as atividades a serem realizadas, bem como o horário diário, o nome, cargo e formação do supervisor da área de conhecimento do curso do estudante;
- Cabe à coordenação do curso ou coordenação dos estágios avaliar a solicitação do estudante e aceitar como estágio obrigatório ou não.
Não, o UNISC Carreiras também atua como Agente de Integração para estudantes da Instituição. Realizamos o gerenciamento de contratos de estágio, pendências e recessos remunerados, vencimentos e renovações, com envio de notificação à empresa, aos supervisores e aos estagiários. Encaminhamos também o seguro contra acidentes pessoais, exigido por lei.
Depende.
O que deve ser analisado é sua carga horária semanal total que não pode ultrapassar 30h. Isso quer dizer, somando a carga horária semanal dos seus estágios, não pode ultrapassar essa carga horária estipulada por lei.
Nos contate! Aqui no UNISC Carreiras você encontra todo auxílio necessário para a formalização dos estágios.
Sim, o estágio deve estar relacionado com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso (§ 1º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. (incisos II do art. 10 da Lei 1.788/2008).
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
- celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; - indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente; - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).
Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).
Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato.
A manutenção de estagiários em desconformidade com esta lei caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (§ 1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008).
Se o seu estágio foi formalizado por um agente de integração, ele deve fazer as alterações necessárias através do portal UNISC Carreiras.
Se foi formalizado diretamente pelo UNISC Carreiras, a Unidade Concedente deve acessar o portal e solicitar as devidas alterações.
O estágio não pode ultrapassar 6h diárias e 30h semanais. O horário do estágio (dias da semana e horário) deve ser informado no contrato de estágio e não pode conflitar com os horários de aula do aluno.
Fazer Login no portal da Empresa/Agente > Clicar em Meus Estágios > Clicar em Contratos de Estágio > Clicar sobre o nome do estagiário > Clicar no botão RENOVAR ou RESCINDIR.
Não, o UNISC Carreiras também atua como Agente de Integração para estudantes da Instituição. Realizamos o gerenciamento de contratos de estágio, pendências e recessos remunerados, vencimentos e renovações, com envio de notificação à empresa, aos supervisores e aos estagiários. Encaminhamos também o seguro contra acidentes pessoais, exigido por lei.

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