Firmar um convênio com o UNISC Carreiras possibilita acesso a serviços qualificados de gestão de estágios com agilidade e segurança, bem como o acompanhamento administrativo. Juntamente com essas facilidades e benefícios, uma empresa conveniada pode oferecer estágios que possibilitem o aprendizado e o desenvolvimento profissional dos estudantes, criando a possibilidade de identificar talentos profissionais durante esse período.
Convênio para Estágio Obrigatório
O UNISC Carreiras não exige convênio para estágio obrigatório, mas o convênio pode ser firmado caso a Unidade Concedente tenha interesse.
Para isso, entre em contato através do e-mail carreiras@unisc.br
Convênio para Estágio Não Obrigatório
• É regido pela Lei 11.788/2008 e a formalização legal do estágio não gera vínculo empregatício;
• O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho;
• Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória;
• O estudante deve estar regularmente matriculado em curso técnico, de graduação ou pós-graduação da UNISC e frequentando às aulas;
• A concessão da bolsa auxílio, bem como do auxílio transporte é obrigatória;
• O estágio somente estará regularizado após a assinatura de todas as partes envolvidas no Termo de Compromisso de Estágio - TCE;
• A Unidade Concedente não poderá manter estagiários sem a devida documentação, ficando sujeita à fiscalização trabalhista e/ou previdenciária;
• O Termo de Compromisso de Estágio - TCE poderá ser rescindido antes do término da sua vigência, por qualquer uma das partes, desde que seja formalizada a rescisão através do portal UNISC Carreiras juntamente com a entrega do Relatório de Atividades.